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        OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

        CAPITULO 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
        CAPITULO 69 Produtos cerâmicos
        CAPITULO 70 Vidro e suas obras
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